Assessoria náutica
Documentação de embarcações junto à Marinha (Capitania dos Portos): inscrição, transferência, renovação do TIE, habilitação e DPEM.
Embarcação
Inscrição, renovação, transferência e baixa do barco na Capitania.
Inscrição inicial — miúda e pequeno porte
Barco de até 12 metros de comprimento. Inscrição Simplificada.
- Requerimento do interessado (anexo 2-C)
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do procurador (quando quem protocola não é o proprietário)
- Documento oficial de identificação com foto e CPF (pessoa física); contrato ou estatuto social, declaração de registro na Junta Comercial e CNPJ (pessoa jurídica)
- BSADE (anexo 2-B) em duas vias, para embarcação miúda; para pequeno porte, o BADE (anexo 2-A)
- Prova de propriedade da embarcação — ver o cartão "As sete provas de propriedade"
- Prova de aquisição do motor (somente para motor acima de 50 HP)
- Documento com as características da embarcação: catálogo, manual, declaração do fabricante ou declaração de responsável técnico com registro no CREA
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD — uma pela popa e outra pelo través, mostrando-a inteira de proa a popa, preenchendo a largura da foto
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G)
- Comprovante de pagamento da GRU referente a inscrição da embarcação
- Bilhete do seguro DPEM (cópia simples)
- Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com remessa bancária, e guia de importação da Receita Federal (embarcação comprada fora do país)
Inscrição inicial — médio porte
Mais de 12 e menos de 24 metros. Também o barco de 24 metros ou mais com arqueação bruta até 100.
- Requerimento do interessado (anexo 2-D)
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do procurador (quando quem protocola não é o proprietário)
- Documento oficial de identificação com foto e CPF (pessoa física); contrato ou estatuto social, declaração de registro na Junta Comercial e CNPJ (pessoa jurídica)
- Boletim de Atualização de Embarcações (BADE, anexo 2-A) preenchido
- Comprovante de pagamento da GRU referente a inscrição e registro de embarcação
- Termo de Responsabilidade de construção/alteração (anexo 3-C) (esporte e recreio de médio porte dispensado de vistoria, conforme o item 3.34)
- Prova de aquisição do motor (somente para motor acima de 50 HP)
- Prova de propriedade da embarcação — ver o cartão "As sete provas de propriedade"
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD — uma pela popa e outra pelo través, mostrando-a inteira de proa a popa, preenchendo a largura da foto
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G)
- Bilhete do seguro DPEM (cópia simples)
- Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com remessa bancária, e guia de importação da Receita Federal (embarcação comprada fora do país)
Inscrição inicial — grande porte, com registro no Tribunal Marítimo
24 metros ou mais E arqueação bruta acima de 100. Este é o único que passa pelo Tribunal Marítimo.
- Requerimento (anexo 2-C) e o rol de documentos do Tribunal Marítimo, ambos da Portaria nº 16/2024 do TM
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do procurador (quando quem protocola não é o proprietário)
- Contrato ou estatuto social com a última alteração consolidada, ou CCMEI, ou comprovante de empresário individual — com "Atividade Aquaviária" clara no objeto social, registrado na Junta Comercial
- Documento oficial com foto e CPF dos sócios ou dirigentes que assinam pela empresa, e dos proprietários
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica)
- Certidões de quitação de ônus fiscais e encargos sociais — Receita Federal, INSS e FGTS (pessoa jurídica); Receita Federal (pessoa física)
- Licença de Construção, de Alteração, de Reclassificação ou de Construção para Embarcação já Construída, conforme o caso
- Boletim de Atualização de Embarcações (BADE, anexo 2-A) preenchido
- Termo de Entrega e Aceitação assinado por construtor e proprietário, com firma reconhecida
- Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinada pelo construtor, com firma reconhecida
- Declaração ou Termo de Quitação dos motores, assinada pelo vendedor, com firma reconhecida
- Certificado de Arqueação
- Certificado de Segurança da Navegação (CSN) (exceto quando não aplicável)
- Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN) (quando o número do IRIN não constar no Certificado de Arqueação ou no de Segurança da Navegação)
- Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com remessa bancária; guia de importação da Receita Federal; comprovante de cancelamento do registro no país de origem (embarcação comprada fora do país ou estrangeira arrematada por brasileiro)
- Relatório de Embarcação Nacional, emitido em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência
- Comprovante original de pagamento de custas por GRU no Banco do Brasil, pela Tabela de Custas do Tribunal Marítimo
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD — uma pela popa e outra pelo través, mostrando-a inteira de proa a popa, preenchendo a largura da foto
- Bilhete do seguro DPEM (cópia simples)
Renovação do TIE
Todo barco renova. Pode dar entrada 60 dias antes de vencer. TIE sem data de validade precisa ser recadastrado.
- Requerimento do interessado (anexo 2-C), marcando o motivo e dizendo se houve alteração no proprietário ou nas características
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G)
- BADE ou BSADE novo, preenchido (quando houve alteração nas características da embarcação)
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD — uma pela popa e outra pelo través, mostrando-a inteira de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma delas deve mostrar o número de inscrição
- Documento oficial de identificação com foto e CPF (pessoa física); contrato ou estatuto social, declaração de registro na Junta Comercial e CNPJ (pessoa jurídica)
- O TIE. Extraviado, Declaração de Perda/Extravio (anexo 2-H); sendo digital, cópia impressa com o QR Code
- Comprovante de pagamento da GRU referente a renovação ou 2ª via do TIE/PRPM (dispensada para embarcação de órgão público)
- Bilhete do seguro DPEM (cópia simples)
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do procurador (quando quem protocola não é o proprietário)
Segunda via da PRPM e reimpressão do TIE
Perda, roubo ou extravio do documento da embarcação.
- Requerimento dizendo o motivo do pedido
- A mesma documentação da renovação do TIE, menos o TIE original impresso
- Boletim de ocorrência do extravio, se houver. Não havendo, Declaração de Perda/Extravio (anexo 2-H), assinada na frente do atendente da Capitania
Transferência de propriedade — embarcação inscrita
Toda vez que o barco muda de dono. Prazo de 60 dias, e quem requer é o comprador.
- Requerimento do adquirente (anexo 2-C)
- O TIE. Extraviado, Declaração de Perda/Extravio (anexo 2-H); sendo digital, cópia impressa com o QR Code
- Autorização de Transferência de Propriedade (anexo 2-K), com reconhecimento por autenticidade das firmas de comprador e vendedor
- Certificado de Segurança da Navegação (CSN) (apenas embarcação de grande porte, exceto quando não aplicável)
- BADE ou BSADE
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do procurador (quando quem protocola não é o proprietário)
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G)
- Documento oficial de identificação com foto e CPF (pessoa física); contrato ou estatuto social, declaração de registro na Junta Comercial e CNPJ (pessoa jurídica). Estrangeiro: passaporte
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD — uma pela popa e outra pelo través, mostrando-a inteira de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma delas deve mostrar o número de inscrição
- Comprovante de pagamento da GRU referente a transferência de propriedade
- Bilhete do seguro DPEM (cópia simples)
Transferência de jurisdição
O dono passou a morar em área de outra Capitania, ou o barco mudou de local de operação.
- Requerimento (anexo 2-C)
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do procurador (quando quem protocola não é o proprietário)
- Documento oficial de identificação com foto e CPF (pessoa física); contrato ou estatuto social, declaração de registro na Junta Comercial e CNPJ (pessoa jurídica)
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G)
- O TIE. Extraviado, Declaração de Perda/Extravio (anexo 2-H); sendo digital, cópia impressa com o QR Code
- BADE ou BSADE
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD — uma pela popa e outra pelo través, mostrando-a inteira de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma delas deve mostrar o número de inscrição
- Comprovante de pagamento da GRU referente a transferência de jurisdição
- Bilhete do seguro DPEM (cópia simples)
Transferência de propriedade — embarcação registrada no Tribunal Marítimo
Barco com arqueação bruta acima de 100. Prazo de 15 dias após a aquisição.
- Requerimento (anexo 2-C)
- A lista de documentos do site do Tribunal Marítimo, link "documentos / transferência de propriedade marítima" — é ela que vale
Alteração de características, razão social ou endereço
Mudou dimensão, cor, nome, motor ou máquina; mudou a razão social ou o endereço do dono.
- Requerimento do interessado (anexo 2-C)
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G)
- BADE ou BSADE com as alterações, e os documentos que as comprovem
- O TIE. Extraviado, Declaração de Perda/Extravio (anexo 2-H); sendo digital, cópia impressa com o QR Code
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do procurador (quando quem protocola não é o proprietário)
- Prova de alteração do ato constitutivo, ou registro na Junta Comercial, ou ata da assembleia com a mudança da razão social (quando muda a razão social)
- Comprovante de pagamento da GRU referente a a alteração
- Documento oficial de identificação com foto e CPF (pessoa física); contrato ou estatuto social, declaração de registro na Junta Comercial e CNPJ (pessoa jurídica)
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD — uma pela popa e outra pelo través, mostrando-a inteira de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma delas deve mostrar o número de inscrição
- Bilhete do seguro DPEM (cópia simples)
- Certificado de Segurança da Navegação (CSN) (apenas embarcação de grande porte, exceto quando não aplicável)
Registro e cancelamento de ônus e averbações
Entrar ou sair financiamento, alienação fiduciária ou qualquer gravame sobre o barco inscrito.
- Requerimento do interessado (anexo 2-C)
- BADE ou BSADE
- Documento oficial de identificação com foto e CPF (pessoa física); contrato ou estatuto social, declaração de registro na Junta Comercial e CNPJ (pessoa jurídica)
- Instrumento que comprove ou justifique o registro ou o cancelamento do ônus
- O TIE. Extraviado, Declaração de Perda/Extravio (anexo 2-H); sendo digital, cópia impressa com o QR Code
- Comprovante de pagamento da GRU referente a o registro ou cancelamento de ônus
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD — uma pela popa e outra pelo través, mostrando-a inteira de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma delas deve mostrar o número de inscrição
- Bilhete do seguro DPEM (cópia simples)
Cancelamento de inscrição
Naufrágio, desmanche para sucata, abandono, paradeiro ignorado por mais de 2 anos, perda da bandeira brasileira. Prazo de 15 dias — é obrigatório.
- Requerimento do interessado (anexo 2-C), informando o motivo
- Documentos que comprovem a situação que obriga o cancelamento
- O TIE. Extraviado, Declaração de Perda/Extravio (anexo 2-H); sendo digital, cópia impressa com o QR Code
- Documento oficial de identificação com foto e CPF (pessoa física); contrato ou estatuto social, declaração de registro na Junta Comercial e CNPJ (pessoa jurídica)
- Bilhete do seguro DPEM (cópia simples) (dispensado em caso de desmanche)
Cancelamento do registro no Tribunal Marítimo
Barco abaixo de 24 metros e AB abaixo de 100 que ficou registrado no Tribunal por lei antiga. Vem ANTES do cancelamento da inscrição.
- Requerimento em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência
- A lista do site do Tribunal Marítimo, link "documentos cancelamento do registro de propriedade marítima"
Habilitação
A carteira de quem conduz — arrais, mestre, capitão, veleiro.
Arrais-Amador (ARA) — primeira habilitação
Conduzir nos limites da navegação interior. Idade mínima 18 anos. É a porta de entrada: sem ARA não se pede Mestre.
- Cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, dentro da validade — a autenticação pode ser feita ali mesmo, comparando com o original
- Cópia autenticada do CPF, ou documento de identificação que já traga o CPF
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G). Menor de 21 anos pode usar o comprovante do pai ou responsável
- Comprovante de pagamento da GRU referente a a emissão da Carteira de Habilitação de Amador
- Atestado médico emitido há menos de um ano, com as limitações se houver (lentes, colete, aparelho auditivo, restrição noturna) (dispensado se apresentar CNH dentro da validade)
- Atestado de Treinamento Náutico para Arrais-Amador (anexo 5-E), com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital pelo GOV.BR do representante da escola, do instrutor e do aluno
Mestre-Amador (MSA)
Navegação costeira, até 20 milhas náuticas. Exige Arrais-Amador dentro da validade no ato da inscrição.
- Carteira de Arrais-Amador dentro da validade
- Cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, dentro da validade
- Cópia autenticada do CPF, ou documento de identificação que já traga o CPF
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G)
- Comprovante de pagamento da GRU referente a a emissão da Carteira de Habilitação de Amador
- Atestado médico emitido há menos de um ano, com as limitações se houver (lentes, colete, aparelho auditivo, restrição noturna) (dispensado se apresentar CNH dentro da validade)
Capitão-Amador (CPA)
Entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa. Exige Mestre-Amador dentro da validade.
- Carteira de Mestre-Amador dentro da validade
- Cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, dentro da validade
- Cópia autenticada do CPF, ou documento de identificação que já traga o CPF
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G)
- Comprovante de pagamento da GRU referente a a emissão da Carteira de Habilitação de Amador
- Atestado médico emitido há menos de um ano, com as limitações se houver (lentes, colete, aparelho auditivo, restrição noturna) (dispensado se apresentar CNH dentro da validade)
Veleiro (VLA)
Embarcação miúda só a vela, sem motor, em navegação interior. Idade mínima 8 anos. É facultativa.
- Requerimento ao Capitão dos Portos (anexo 5-H)
- Cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, dentro da validade
- Cópia autenticada do CPF, ou documento de identificação que já traga o CPF
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G)
- Atestado médico emitido há menos de um ano, com as limitações se houver (lentes, colete, aparelho auditivo, restrição noturna) (dispensado se apresentar CNH dentro da validade)
CHA por equivalência profissional
Militar da Marinha, aquaviário ou servidor público cujo curso de formação já tem as disciplinas do anexo 5-A. Vale para ARA, MSA e CPA.
- Requerimento pedindo a concessão por equivalência profissional (anexo 5-H)
- Documento oficial de identidade, civil ou militar
- Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou histórico escolar (aquaviário)
- Certificado de conclusão dos cursos EANC, ETSP ou ECSP (servidor público de fora da Marinha)
- Comprovante de CPF
- Cópia autenticada do currículo do curso realizado, que atenda ao anexo 5-A e justifique a categoria pretendida
- Atestado médico emitido há menos de um ano, com as limitações se houver (lentes, colete, aparelho auditivo, restrição noturna) (dispensado se apresentar CNH dentro da validade)
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G)
- Comprovante de pagamento da GRU referente a a emissão da CHA por concessão por equivalência profissional
Renovação da CHA
A carteira vale 10 anos, ou 5 a partir dos 65. Passados 5 anos do vencimento, é processo novo com prova.
- Requerimento pedindo a renovação (anexo 5-H)
- Cópia autenticada, ou cópia simples com o original, da Carteira de Habilitação de Amador
- Atestado médico emitido há menos de um ano, com as limitações se houver (lentes, colete, aparelho auditivo, restrição noturna) (dispensado se apresentar CNH dentro da validade)
- Comprovante de residência — conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias, ou contrato de locação em que figure como locatário. Não tendo nenhum, Declaração de Residência (anexo 2-G)
- Comprovante de pagamento da GRU referente a a renovação da Carteira de Habilitação de Amador
CHA extraviada, roubada, furtada ou danificada
Não existe segunda via: com a CHA digital, o caminho é a renovação.
- Requerimento pedindo a renovação, fundamentando o motivo (anexo 5-H), com os requisitos do item 5.5.4
- Declaração de extravio, roubo, furto ou dano (anexo 5-D), ou Boletim de Ocorrência
Marinas e escolas
Cadastro de marina e clube, credenciamento de escola náutica.
Cadastramento de marina, clube ou entidade desportiva náutica
Todo estabelecimento náutico tem de se cadastrar na Capitania da sua jurisdição.
- Requerimento ao Capitão dos Portos pedindo o cadastramento (anexo 5-H)
- Cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado no órgão competente
- Declaração de Ciência e Concordância (anexo 6-F)
- Memorial descritivo (anexo 6-A) com os recursos humanos e materiais, capacidade em pátio ou vaga molhada, píeres, cais e porte das embarcações
- Parecer favorável da Autoridade Marítima quanto à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação, à instalação construída e ao atendimento da NORMAM-303
- Cópia autenticada do alvará de funcionamento da prefeitura (MEI com CCMEI está dispensado do alvará)
- Comprovante de pagamento da GRU referente a o cadastramento de marinas, clubes e entidades desportivas náuticas
Renovação do cadastramento de marina ou clube
Antes de vencer os cinco anos. É o serviço mais curto da Capitania.
- Requerimento pedindo a renovação do cadastramento (anexo 5-H)
- Comprovante de pagamento da GRU referente a a renovação do cadastramento
Recadastramento de marina ou clube
Estabelecimento com certificado antigo, sem data de validade.
- Declaração de Recadastramento (anexo 6-E)
- Os documentos que comprovem o que mudou desde o cadastramento (quando houve alteração de qualquer informação)
Credenciamento de escola náutica para Arrais-Amador (ETN-A)
Estabelecimento que vai emitir atestado de treinamento náutico para Arrais.
- Requerimento ao Capitão dos Portos (anexo 5-H), assinado pelo responsável ou representante legal
- Declaração para credenciamento de estabelecimento de treinamento náutico para Arrais-Amador (anexo 6-C)
- Documento oficial de identificação e CPF do responsável legal
- Estatuto ou contrato social registrado. Microempresa: declaração de registro na Junta Comercial. MEI: CCMEI
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, com "Cursos de Pilotagem", "outras atividades de ensino não especificadas anteriormente" ou "Cursos preparatórios para concursos" entre as atividades do CNAE
- Cópia autenticada do alvará de funcionamento da prefeitura
- Comprovante de pagamento da GRU referente a o credenciamento do ETN
- Contrato de aluguel, cessão de uso ou similar da embarcação usada no treinamento (quando a embarcação não for própria)
Credenciamento de pessoa física para treinamento náutico
Amador ou aquaviário que vai dar treinamento por conta própria.
- Requerimento ao Capitão dos Portos pedindo o credenciamento (anexo 5-H)
- Declaração para credenciamento de pessoa física para treinamento náutico de Arrais-Amador (anexo 6-C)
- Documento oficial de identificação e CPF
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF junto à Receita Federal
- Comprovante de pagamento da GRU referente a o credenciamento
- Contrato de aluguel, cessão de uso ou similar da embarcação usada no treinamento (quando a embarcação não for própria)
Credenciamento de escola náutica para Veleiro (ETN-VLA)
Estabelecimento que vai formar na categoria de Veleiro.
- Requerimento ao Capitão dos Portos (anexo 5-H)
- Declaração para credenciamento de estabelecimento para curso na categoria de Veleiro (anexo 6-D)
- Documento oficial de identificação e CPF do responsável legal
- Estatuto ou contrato social registrado. Microempresa: declaração de registro na Junta Comercial. MEI: CCMEI
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, com "Cursos de Pilotagem" ou "outras atividades de ensino não especificadas anteriormente" no CNAE
- Cópia autenticada do alvará de funcionamento da prefeitura
- Comprovante de pagamento da GRU referente a o credenciamento do ETN-VLA
- Contrato de aluguel, cessão de uso ou similar da embarcação usada no treinamento (quando a embarcação não for própria)
Apoio e consulta
Certidão, seguro, prova de propriedade, vistoria.
Certidão sobre embarcação
Arqueação bruta até 100. Acima disso, o pedido é direto no Tribunal Marítimo.
- Requerimento com a motivação do pedido (anexo 2-C), ou ofício quando for órgão público
- Documento oficial de identificação com foto e CPF (pessoa física); contrato ou estatuto social, declaração de registro na Junta Comercial e CNPJ (pessoa jurídica)
- Comprovante de pagamento da GRU referente a a emissão da certidão
As sete provas de propriedade
Cartão de consulta. Todo pedido de inscrição ou transferência pede uma destas.
- POR COMPRA NO PAÍS — nota fiscal do fabricante ou revendedor; ou instrumento público ou particular de compra e venda lavrado em cartório; ou Autorização de Transferência de Propriedade (anexo 2-K) com firmas reconhecidas por autenticidade; ou Declaração de propriedade registrada em cartório, descrevendo a embarcação em detalhe
- POR COMPRA NO EXTERIOR — comprovante de regularização da importação mais o instrumento de compra e venda conforme a lei do país da transação
- POR ARREMATAÇÃO — carta de adjudicação ou de arrematação (judicial); recibo na guia de recolhimento (administrativa); escritura pública (leilão)
- POR SUCESSÃO — formal de partilha ou carta de adjudicação (civil); instrumento registrado na Junta Comercial (comercial)
- POR DOAÇÃO — escritura pública caracterizando embarcação, valor, doador e donatário. Miúda: doador e donatário presentes na Capitania com declaração de doação
- POR CONSTRUÇÃO — licença de construção, contrato de construção e sua quitação, termo de quitação da embarcação com os dados dos motores, e declaração de construção (anexo 2-F; miúda, anexo 2-J)
- POR ABANDONO ou POR PERMUTA — instrumento formal de abandono; instrumento público de permuta, ou os interessados presentes com os documentos
Seguro DPEM
Obrigatório para todo proprietário ou armador de embarcação sujeita a inscrição ou registro. A Capitania não vende o seguro: só exige o comprovante.
- BARCO JÁ INSCRITO — ir à seguradora com o TIE ou a PRPM
- BARCO AINDA NÃO INSCRITO — dar entrada na inscrição, receber o protocolo com nome da embarcação, nome do proprietário ou armador, número de tripulantes, lotação máxima e classificação, e levar esse protocolo à seguradora
Vistorias, perícias, inspeções e teste de tração estática
Obtenção e renovação do Certificado de Segurança da Navegação, borda-livre, arqueação, prova de mar, reclassificação para uma viagem, e retirada de exigências.
- Requerimento do serviço de vistoria
- Comprovante de pagamento da GRU referente a o serviço de vistoria pretendido, pela Tabela de Indenizações vigente
- Os documentos técnicos da embarcação conforme o tipo de vistoria — planos, certificados anteriores, relatórios de exigência
Parecer para obra em águas jurisdicionais brasileiras
Obra sob, sobre ou às margens das águas — trapiche, píer, marina, rampa, dragagem.
- Requerimento do interessado à Capitania
- Os documentos técnicos da obra conforme o capítulo aplicável da NORMAM-303
Separou os documentos, ou ficou alguma dúvida? A equipe confere com você antes de abrir o processo.
Chamar no WhatsAppLista conforme as normas do órgão em vigor (DETRAN/SC, Marinha ou INSS). Cada caso pode pedir documento a mais; a equipe confirma no atendimento.